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19 de Abril de 2024

Supremo rejeita ação que pedia criação de imposto sobre grandes fortunas

Publicado por Douglas Eduardo
há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ação que pedia que o tribunal mandasse o Congresso criar um imposto sobre grandes fortunas, previso na Constituição, mas nunca regulamentado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia extinguido monocraticamente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sem resolução de mérito, mas o autor, governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), agravou da decisão. Em julgamento feito pelo plenário virtual da corte, o agravo foi negado, por unanimidade, confirmando a extinção. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira (16/4).

Na ação, Dino alegou que ao não instituir o imposto, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, apontou o governador, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.

Dessa maneira, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.

Mas Alexandre de Moraes afirmou que Dino não demonstrou, de forma suficiente, o vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal. Segundo o ministro, a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, avaliou. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República foi na mesma linha argumentativa.

Fonte: https://goo.gl/eHN53a

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-rejeita-acao-que-pedia-criacao-de-imposto-sobre-grandes-fortunas/567894988

65 Comentários

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É difícil alguém criar um tributo contra si mesmo. Os magistrados são ricos. O congresso é constituído de pessoas ricas. Logo, como que eles irão criar uma lei contra eles mesmos?

É mais fácil seguir criando leis para o pobre obedecer. Leis que tirem do pobre cada vez mais o pouco que ele recebe.

Concordo que a corrupção é um câncer no Brasil, mas essa diferenciação tributária entre a população, é um atraso na mesma proporção. continuar lendo

Parabéns por apresentar a notícia. Só poderia ser um "comunista" (do PCdoB) para pedir tamanha asneira. Imposto sobre grandes fortunas é LOUCURA ou DEVANEIO, caso grave de internação.

Suponhamos que se CRIE o imposto, HOJE! O donos das grandes fortunas, farão exatamente o que já se fez no RESTO DO MUNDO, se vende tudo aqui e vai embora para outro país. Todos os países querem gente rica, abrem as portas, dão até cidadania, passaporte, fácil fácil fácil.

Imposto sobre grandes fortunas, NUNCA funcionou e NUNCA vai funcionar. DESAFIO provar o contrário. continuar lendo

A França q o diga. Gerard Depardieu e outras grandes fortunas fizeram as malas e deixaram o país guloso e invejoso do sucesso alheio. continuar lendo

Certíssimo! O dia que o Brasil acabar com esses "comunistas" pobres, deixando a classe rica, principalmente nossos "magistrados", todos ricos, "trabalharem"(?) em paz, protegendo a laboriosa casta dos milionários usufruindo da recompensa de não pagarem impostos, coisa de "pobre", chegaremos ao tão almejado PRIMEIRO MUNDO, sonho de todos os ministros de nossos tribunais maiores. Onde já se viu querer fazer funcionar algo tão na contramão do MUNDO CAPITALISTA??? continuar lendo

Otimo que vendam. Se venderem, alguem comprará e sera analisado se sobre o montante do comprador incidira IGF ou nao. continuar lendo

Lino, não sei como você consegue achar “ótimo” a saída de capitais e a elisão fiscal: isto significa queda na arrecadação tributária. As consequências disto são péssimas! O IGF é uma aberração!!! continuar lendo

Pois é. SE algum dia conseguir amealhar alguma fortuna, q não precisa nem ser tão grande, aqui em Banânia, não deixo. Meus esforços, meu suor, meu dinheiro não será para agradar frustrados incapazes que querem me punir por ter ousado a ser bem sucedida. Esse é o país o incentivo à inveja e ao pouco esforço. Sempre tem preguiçoso querendo por as mãos nos frutos do trabalho alheio ao invés de procurar sucesso por esforço próprio. continuar lendo

O problema é de grande magnitude, eis que a CF prevê a exclusão de processos de marginalização social (artigo CF que prevê a solidariedade social) mas a questão é a mesma dos juros bancários que estavam previstos em 12% ao ano e foram objeto de PEC que retiraram a norma do texto constitucional. Isso porque, o que pode ser considerado como grande fortuna ? A depender da voracidade fiscal, muitas vezes impulsionada por valores menos nobres (observem-se os fatos narrados amplamente pela mídia no que tange a desvios de corrupção por exemplo) pode-se aduzir que cem mil reais seria uma grande fortuna num país em que o salário mínimo oscila em torno de mil reais. Daí qualquer troca de carro ou negócio imobiliário estaria passível de tributação, tornando inviável a vida em sociedade (aliás, o regime constitucional escolhido pelo constituinte foi o capitalista - artigo 1, inciso IV e 170, inciso IV) não se podendo admitir tributações escorchantes que vão pouco a pouco permitindo que o Estado se aproprie de todos os bens dos particulares, como foi feito, paulatinamente, após a revolução russa - nossa carga tributária já é superior à de muitos países escandinavos onde a vida é um paraíso (o imposto é alto mas as pessoas não precisam pagar colégios particulares, segurança, convênios médicos etc) e nossa realidade é bastante diferente p que é grave quando se constata o tamanho dos desvios do dinheiro público. Mais ainda, não podemos revogar, por nós mesmos, a globalização - em sermos extremamente hostis ao patrimônio, estamos estimulando que pessoas transfiram domicílio para o exterior, para fugirem de tributações insanas, afastando investimentos, deixando de gerar emprego e renda. A questão é amplamente complexa e, se for objeto de lei, a sociedade deve ficar alerta para evitar que mais isso venha a atingir a já combalida classe média do país. Pelo óbvio que grandes fortunas possam ser tributadas mas isso não pode ser feito a toque de caixa como panacéia de todos os males para resolver o caixa de Estados falidos, em detrimento de uma classe média - há que se ter muito cuidado com isso. continuar lendo

Putz, primeiro quem cria imposto é a constituição, segundo, esse imposto já foi criado, só falta regulamentação, terceiro , sempre que se fala em taxar os ricos a classe média se alvoroça, até parece que fazem parte dá elite que não é tributada. E aprovação a toque de caixa me parece complicada, têm que se dar um tempo para não surpreender os ricos, afinal de contas um tributo que está previsto na CF/88 e não foi regulamentada não pode ser feito assim em cima dá hora.... continuar lendo

Eu me filio a tão sábias palavras... continuar lendo

Prezado Pedro, respeito e valido sua opinião - não disse que a CF não cria tributos, mas a lei precisa estabelecer balizas e há, sim, risco de voracidade fiscal abarcar, não só o banqueiro, mas o pequeno empresário, nem disse que não teria havido tempo - digo e nisso nossa ideologia parece discordar, o que desborda de aspectos técnicos, mas digo que devemos ficar alerta para isso não se faça de forma abusiva, de modo a afastar investimentos - todos nos lembramos e essa teratologia ainda tramita no Congresso, da tentativa de aumentar o ITCMD para 20% no lugar dos habituais 4% - pobres viúvas, geralmente as mais pobres, que terão que vender os imóveis após o falecimento do marido - é nesse sentido em que ideologicamente parecemos discordar. O meu alerta se dá no sentido de que não se pode dar grande elastério ao conceito de grande fortuna, a ser delimitado em lei. Grande abraço. continuar lendo

Concordo plenamente: quanto maior a fortuna, mais fácil ela fugir de impostos através de manobras políticas, jurídicas, contábeis e até pelo velho "por baixo do pano", por isso sempre sobra pra nós, os otários da classe média pra baixo. continuar lendo

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de CONFISCO;

Essa é a essência de um imposto sobre "Grandes Fortunas" (haja aspas). continuar lendo

a "tara", a sanha dos esquerdistas em taxar "grandes fortunas" é patológica. sequer se dão conta quem a fortuna "dos amigos" (leia-se laranjas) também seria taxada. continuar lendo

Infelizmente, acho difícil taxar tais rendas espúrias, vez que se encontram, geralmente, em paraísos fiscais. continuar lendo

Exatamente. Aberração nojenta punir pessoas honestas, bem sucedidas justamente pelo sucesso. É uma sanha invejosa, desonesta q não tem limite. continuar lendo