Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos, diz STJ

Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos, diz STJ.

Publicado por Douglas Eduardo
há 6 anos

Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.

Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

No caso analisado, o consumidor assinou contrato com a construtora e, tendo havido a penhora do terreno que seria utilizado na incorporação, ingressou com embargos de terceiro na execução movida contra a empresa, com o objetivo de desconstituir a penhora. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o poder do vendedor (no caso, a construtora) de dispor sobre o bem fica limitado, mesmo que não tenha outorgado a escritura definitiva, já que está impossibilitado de oferecê-lo em garantia de dívida por ele assumida ou de gravá-lo de qualquer ônus. O direito atribuído ao promissário comprador, disse o ministro, suprime da esfera jurídica do vendedor a plenitude do domínio.

“Como consequência dessa limitação do poder de disposição sobre o imóvel já prometido, eventuais negócios conflitantes efetuados pelo promitente vendedor tendo por objeto tal imóvel devem ser tidos por ineficazes em relação aos promissários compradores, ainda que permeados pela boa-fé”, explicou.

Ausência de registro

De acordo com o ministro, a ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda. Para o relator, a desídia da construtora não gera reflexos na validade do contrato nem na existência concreta (de fato) da própria incorporação.

Moura Ribeiro lembrou que o contrato preliminar “gera efeitos obrigacionais adjetivados que estabelecem um vínculo entre o imóvel prometido e a pessoa do promissário comprador e podem atingir terceiros”.

“Não é outra a razão pela qual este STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: https://goo.gl/WkusmP

  • Publicações67
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações182
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promessa-de-compra-e-venda-mesmo-sem-registro-gera-efeitos-diz-stj/576164000

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Compromisso De Compra E Venda De Terreno À Prazo

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 4 meses

Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir

Soraia Ometto Advocacia, Advogado
Notíciashá 5 anos

Contrato de compra e venda sem registro não garante imóvel

Direito para A Vida, Jornalista
Modelosano passado

[Modelo] Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Sarah Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 anos

Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)