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19 de Abril de 2024

Medida provisória prorroga para 30 de outubro adesão ao Refis do Funrural

Atenção produtor rural! Medida provisória editada pelo Governo Federal prorroga para 30 de outubro adesão ao Refis do Funrural!

Publicado por Douglas Eduardo
há 6 anos

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogada mais uma vez. Publicada nesta quarta-feira (30/6), a Medida Provisória 834, que terminaria hoje, prorroga o prazo para 30 de outubro de 2018.

A medida ocorre pouco mais de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Alguns tributaristas afirmaram que a decisão do Supremo deve fazer com que aumente o número de empresas interessadas em aderir ao programa de regularização tributária rural.

Essa é a segunda prorrogação de prazo do Refis do Funrural. Em abril, outra medida provisória havia estendido o período em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício, além da redução de 100% dos juros, já prevista.

Nas mãos do Judiciário

Esse perdão às multas deve ser julgado em breve. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) entrou com ação civil pública alegando que a concessão da anistia viola o Código Tributário Nacional.

A Unafisco aponta, ainda, outro problema causado pelo Refis do Funrural: o valor das multas anistiadas seriam destinadas à seguridade social, um setor que, segundo o próprio governo, está carente de recursos. “Caso não aplicado o artigo 180 do CTN para vedar as anistias aos fraudadores e sonegadores, o Poder Público estará premiando quem, ilícita e intencionalmente, causou prejuízo aos cofres públicos”, completa a entidade.

Fonte: https://goo.gl/GUbiVZ

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