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16 de Abril de 2024

Repartição pública deve abrir regularmente em dia de jogo do Brasil

STJ decidiu que as repartições públicas devem abrir em horário regular nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

Publicado por Douglas Eduardo
há 6 anos

As repartições públicas devem abrir no horário regular nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. A decisão liminar é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerou irrazoável a portaria do Ministério do Planejamento que criava um horário excepcional para os servidores públicos federais nesses dias.

Segundo o ministro, a portaria “imputou obrigação irrazoável aos servidores” ao optar, unilateralmente, pela redução do expediente. “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou.

Conforme a portaria questionada, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente começará às 14h. Já quando houver jogos à tarde, o expediente seria encerrado às 13h. Pela norma, os servidores são obrigados a seguir esse horário, devendo compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro.

A portaria foi questionada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo a associação, a norma tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.

Na liminar, Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das repartições públicas, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

Na decisão, o ministro observou ainda que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos.

Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar o direito de fazê-lo, para não ser obrigado a compensar depois. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela 1ª Seção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: https://bit.ly/2tmmccm

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