Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa, diz TST

Falta de registro trabalhista não isenta empresa de pagar multa.TST condenou empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.

Publicado por Douglas Eduardo
há 5 anos

O empregador não pode deixar de cumprir obrigações legais por não ter registrado o contrato de trabalho quando deveria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias quitadas somente depois de a Justiça do Trabalho ter reconhecido a existência de vínculo de emprego entre um pedreiro e a construtora.

O pedreiro contou que trabalhou para o município de Dias D’Ávila, na Bahia, contratado pela empresa. Mas nem a cidade e nem a companhia reconheceram o vínculo. A construtora chegou a alegar que “seria impossível identificar em qual obra pedreiro prestou os supostos serviços”.

Mas a Justiça do Trabalho reconheceu haver provas da prestação do serviço e condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas e multa ao trabalhador, conforme manda o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT em caso de atraso na quitação de verbas rescisórias.

O relator do recurso de revista interposto pelo empregado, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a questão é tratada na Súmula 462 do TST, editada em 2016. “Uma vez constatada a existência de relação de emprego pretérita, o empregador não pode se eximir do cumprimento de obrigações previstas em lei em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e a modo”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: ConJur

  • Publicações67
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações238
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-registro-trabalhista-nao-isenta-empresa-de-pagar-multa-diz-tst/651851789

Informações relacionadas

Alceu Henke, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Reclamatória Trabalhista, com Reconhecimento do Vínculo Empregatício

COAD
Notíciashá 8 anos

Juíza concede multa do artigo 477 da CLT a empregada doméstica

Eder Silva, Advogado
Modeloshá 7 anos

Reclamação Trabalhista Pelo Rito Sumaríssimo

Advogado Atualizado, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Petição inicial - ação de execução de título extrajudicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)